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A precificação demanda mesmo tantas informações? Parece complexo! Lembro-me de uma estatística ruim: das novas empresas, menos de 50% passa do quinto ano de vida, e um dos fatores da mortalidade está na dificuldade de precificar. Preço sem critério não garante a lucratividade.
 
Neste artigo serão abordadas as DESPESAS FIXAS, ou seja, aquelas que existem a partir do início do mês, independente da fabricação e venda de produtos, mercadorias ou serviços. É comum pensar que o valor da despesa fixa, devido a palavra fixa, deve ser o mesmo em todos os meses, o que é um erro. A energia elétrica, o telefone, os honorários do contador, a manutenção do sistema de informática, entre outras, são consideradas despesas fixas. O tratamento de despesa fixa é que ela não variará em função da venda ou produção, no caso de indústria.
 
O aluguel normalmente é uma despesa fixa, mas pode ser variável. Exemplo: num shopping center paga-se um percentual sobre o valor da venda. Quanto maior a venda, maior será o aluguel, razão pela qual, neste caso, é despesa de comercialização (variável). Para mais detalhes leia a Parte 4 desta série de artigos.
 
Os salários e todos os benefícios indiretos e encargos sociais dos colaboradores devem ser divididos em fixo e variável. A parte variável - as comissões de vendas e seus reflexos, por exemplo - devem ser classificadas em despesas de comercialização (Parte 4). Já na indústria ou em empresas prestadoras de serviços, o salário fixo daqueles que atuam diretamente na produção ou prestação do serviço devem ser classificados em Custos Diretos dos Serviços ou Produtos (Parte 3). Quanto maior a produção, maior a exigência de mão de obra. Se a produção for reduzida para 30% do normal, o quadro de colaboradores provavelmente será também reduzido.
 
Salário e reflexos ligados indiretamente à produção que não são variáveis devem ser tratados como Despesas Fixas. Por vezes, estas despesas são fixas até determinado momento, depois aumentam e voltam a ser fixas por mais uma etapa. A título de exemplo tomemos uma pequena empresa que fatura R$ 40 mil por mês e possui apenas uma pessoa que cuida de toda a burocracia administrativa. Se o faturamento ultrapassar R$ 100 mil haverá tanto serviço que talvez precise contratar um auxiliar.
 
Portanto, sempre que o gasto não oscilar em função da produção ou venda, ele será considerado despesa fixa. Alguns exemplos:
            Salários, benefícios e encargos sociais indiretos
            Honorário ou pró-labore dos diretores
            Honorários do contador, consultor etc.
            Locação e manutenção de software
            Material de expediente
            Telefone, energia elétrica e água
            Depreciação das áreas não ligadas à produção
            Aluguel e condomínio
 
Após encontrar o valor das despesas fixas, como deveremos considerá-las no processo de precificação com base nos custos? Esta é uma resposta um tanto complexa, especialmente para ser respondida em apenas um parágrafo.
 
Alguns consideram que estas despesas não podem interferir no preço, pois se tratam de gasto da empresa e devem ser absorvidas com o lucro. De toda forma é preciso saber quanto representam, a fim de ser pagas pelo lucro bruto e sobre o lucro líquido desejado. Por exemplo, uma empresa que fatura em média R$ 100 mil tem R$ 10 mil de despesa fixa e deseja lucro líquido de R$ 15 mil. Será necessário que o lucro bruto seja, ao menos, de R$ 25 mil, ou seja, 25% das vendas para que reste o lucro líquido desejado.
 
É importante conhecer com segurança também as despesas fixas para que faça a precificação com maior assertividade. Mais informações sobre o assunto podem ser encontradas em meus livros “Honorários Contábeis” e “Como Ganhar Dinheiro na Prestação de Serviços”.
 
Na Parte 6 desta série de artigos abordaremos a Formação do Preço de Venda.

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